O empreendedorismo no Brasil vem crescendo e, segundo dados do portal do empreendedor, o número de empreendedores registrados aumentou 13,23% em 2020. Empreender é um desafio e, se seu negócio não for diferenciado e inovador, todo o investimento poderá acabar sendo apenas mais um no mercado. A criatividade e a inovação são fatores fundamentais para sair na frente nesta batalha e, a correta proteção dos seus ativos intangíveis garantirá vantagem competitiva e diferenciação dos demais produtos e serviços existentes no mercado.
PROPRIEDADE INTELECTUAL é, por definição, o conjunto de direitos sobre as criações provenientes do conhecimento humano, e seu principal objetivo é conceder exclusividade na valorização econômica do conhecimento, garantindo aos seus titulares o direito de auferir, por determinado período e em determinada região geográfica, a recompensa pela criação. No ramo da PROPRIEDADE INTELECTUAL, temos a PROPRIEDADE INDUSTRIAL, que trata das criações intelectuais voltadas para as atividades de indústria, comércio e prestação de serviço. A PROPRIEDADE INDUSTRIAL engloba a proteção das marcas, indicações geográficas, patentes de invenções, modelos de utilidade e desenhos industriais.
Você sabia que uma marca não pode ser patenteada? Os conceitos de registro de marca e patente são comumente confundidos, apesar de inconfundíveis!
MARCA é todo sinal distintivo que identifica produtos ou serviços, com a função de distingui-los uns dos outros e identificar determinada qualidade e origem. A duração do registro é de 10 anos, a partir da data de concessão, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.
Outra dúvida muito comum é sobre a diferença do registro da marca e do nome empresarial (razão social). O registro de marca é concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é o único que garante exclusividade de uso em território nacional. Além disso:
(i) viabiliza transações comerciais;
(ii) gera valor agregado ao produto e a empresa; e
(iii) ajuda na fidelização de clientes.
PATENTE é a proteção intelectual de uma invenção e, antes de entendermos esse o conceito, precisamos entender o conceito da inovação. A INOVAÇÃO é a introdução de algo novo ou significativamente melhorado que crie perspectivas de produtos, processos, marketing, organização etc. Uma INOVAÇÃO pode ser protegida como: (i) patente de invenção - que é a solução técnica para um problema existente ou (ii) modelo de utilidade - que é a melhoria funcional aplicada a um produto já existente.
Com a correta proteção, a patente pode trazer vantagens como a obtenção de informações tecnológicas, competitividade empresarial, fortalecimento da posição do titular no mercado, possibilidade de vender ou licenciar a invenção, entre outras.
Em conclusão, empresas/instituições que estão no mercado e querem crescer precisam investir em inovação e protegê-las corretamente.
Registre sua MARCA e proteja SUA PATENTE.
INOVAÇÃO E PROTEÇÃO FAZEM A DIFERENÇA.